TERMOS E CONDIÇÕES

  1. A Expansão Jurídica é uma empresa independente, exercendo sua atividade por sua conta e ordem;
  2. A Expansão Jurídica exerce suas atividades de forma autônoma e segundo seus próprios critérios, sempre estribada nos princípios e condutas éticas e profissionais mais comezinhas;
  3. A Expansão Jurídica não cobra para que o advogado(a) cadastre e mantenha seu currículo em nossa base de dados, sendo que a aceitação e o termo de permanência do currículo em nossos registros é delimitado segundo a conveniência da própria empresa;
  4. A Expansão Jurídica não tem qualquer compromisso prévio com as empresas e/ou com os advogados que venham cadastrar seu currículo, sendo que a consulta à sua base de dados é exclusivamente realizada pelos analistas da Expansão Jurídica;
  5. A Expansão Jurídica tem como escopo realizar o trabalho de recrutamento e seleção de advogados(as) com base no perfil que lhe for solicitado pelas empresas ou escritórios interessados, não havendo o que se falar em exclusividade para qualquer parte ou hipótese;
  6. Da mesma forma a Expansão Jurídica não exige qualquer exclusividade por parte dos advogados(as) cadastrados, nem tampouco lhes prestará serviços nestas condições, sendo seu escopo o de fazer o recrutamento e seleção que resulte no maior índice de efetivação / contratação de profissionais por nosso intermédio;
  7. A Expansão Jurídica será remunerada exclusivamente pelo advogado(a) se e quando este vier a ser efetivado na empresa ou no escritório de advocacia, fruto da intermediação da Expansão Jurídica, estando ou não o currículo cadastrado em nossa base de dados;
  8. O pagamento pela prestação de serviços, se e quando devido, será feita exclusivamente pelo candidato empregado / efetivado, independentemente do regime de contratação e/ou vínculo, assim o fazendo diretamente para a Expansão Jurídica, conforme lhe for orientado;
  9. A partir do momento em que o advogado for recrutado para concorrer uma vaga a Expansão Jurídica comunicará o fato ao candidato e dele obterá o aceite no contrato de prestação de serviços, momento no qual se iniciará a prestação dos serviços e, em caso de contratação / efetivação, o dever do advogado(a) em remunerar a Expansão Jurídica, nos termos do contrato;
  10. A remuneração devida pelo advogado(a) contratado / efetivado por intermediação da Expansão Jurídica, estando ou não cadastrado na base de dados, equivalerá ao valor do primeiro salário bruto, devendo ser pago na proporção de 50% no primeiro recebimento e 50% no segundo recebimento, salvo estipulação em contrário;
  11. Ao cadastrar seu currículo na plataforma da Expansão Jurídica o advogado(a) terá assegurado o sigilo de seu nome e/ou demais dados que possam identificá-lo como tal, sendo identificado somente por uma simples numeração que lhe será atribuída de acordo com a ordem de cadastro;
  12. As empresas e/ou escritórios de advocacia interessados receberão os currículos selecionados pela Expansão Jurídica sem conhecimento do nome e/ou demais dados que possam identificá-los como tal, tendo acesso aos demais dados e informações curriculares que possam importar na seleção;
  13. O nome do candidato e os seus dados de contato somente serão divulgados para as empresas ou escritórios de advocacia no momento em que o candidato, consultado pela Expansão Jurídica, manifestar seu aceite com o contrato de prestação de serviços e seu interesse em participar do processo seletivo da empresa, em cujo momento o nome lhe será revelado;
  14. O escopo do trabalho da Expansão Jurídica é trabalhar no recrutamento e seleção dos melhores profissionais que façam parte de sua base da dados, mas não tem qualquer compromisso de resultado tanto com os advogados(as) quanto com as empresas / escritórios, sendo que a decisão pela contratação / efetivação é uma faculdade da empresa / escritório de advocacia, assim como o interesse de ser contratado / efetivado é exclusivamente exercido pelo advogado(a) selecionado;
  15. Todas as demais condições estarão previstas no contrato que porventura o candidato(a) vier a firmar com a Expansão Jurídica, se e quando manifestar interesse pela seleção que estiver em curso e lhe for apresentada, sendo que em caso de dúvida deve prevalecer as disposições que melhor especificarem a questão, nestes termos ou no contrato que tiver sido firmado;
  16. Caso a Expansão Jurídica resolva alterar sua política para o cadastramento e/ou permanência dos currículos na sua base de dados, seja de cunho financeiro, seja por especificações técnicas e/ou curriculares, deverá comunicar os advogados(as) cadastrados por simples aviso no site da empresa, assim o fazendo com 30 dias de antecedência;
  17. Aqueles que advogados(as) que não concordarem com quaisquer das alterações das políticas da Expansão Jurídica, findo o prazo terão seus registros descartados, não sendo financeiramente onerados enquanto a empresa não efetivar o descadastro;
  18. Nenhum custo será devido pelos advogados(as), a qualquer tempo, sem que tenham manifestado concordância prévia com a cobrança;
  19. Qualquer advogado(a) poderá ter seu currículo descadastrado do site da Expansão Jurídica por iniciativa dela, sem a necessidade da empresa apresentar qualquer motivo para tanto, bem como poderá solicitar por iniciativa própria que seja descadastrado, servindo para tanto de mensagem eletrônica com esta finalidade;
  20. Toda e qualquer divergência acerca da elaboração ou do cumprimento destes termos e condições deverá ser dirimida na Foro da Comarca de São Paulo, especificamente no Fórum Central da Capital.